Buritis: Novo decreto regulamenta funcionamento de academias e atividades físicas


O novo decreto municipal 10.318, publicado no dia 02 pelo prefeito Roni Irmãozinho, inclui um parágrafo dedicado totalmente à regulamentação das academias de ginásticas e outras atividades físicas. 

          Tivemos a ousadia de interferir na redação do texto que recortamos e colamos aqui, incluindo vírgulas e vocábulos em itálico, negrito e sublinhado, para satisfazer nossa necessidade. Dizem que um professsor de Língua Portuguesa teve um covid do coração quando leu o texto do decreto ainda mais quando soube que, não sendo possível realizar um enterro no dia, o caixão passaria a noite sobre a guarda da funerária. Coitado do vigia.

          Veja como fica o atendimento dessa modalidade no município:

Art. 13 Fica autorizado o funcionamento das Academias de Ginásticas, Dança e Atividades Físicas com os seguintes critérios:

I – Limitado a 10 alunos para atividade física, não ultrapassando a 25% do ambiente;

II – Atender os usuários organizados em grupos agendados;

III- Disponibilizar horários específicos em atendimento a idoso e grupo de risco, sem que haja circulação destas pessoas nos demais horários;

IV- Não permitir a utilização de bebedouros, devendo cada usuário dispor de sua própria garrafa de água, mantendo chuveiros interditados;

V- Manter Álcool 70% em local de fácil acesso e lavatórios para higienização entre as  

secções 

✅sessões) de exercício;

VI – Horário de funcionamento das 06 horas às 22 horas.



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