Novo decreto estadual flexibiliza para igreja a partir de maio


O Decreto Estadual 24.979 de 26 de abril de 2020 dispõe sobre as medidas de enfrentamento da pandemia do COVID-19, Resumo colhido no grupo BuritisCombateCoronavirus/Whatsapp

- Mantido a autorização de funcionamento das atividades empresariais e comerciais previstas no Decreto anterior;
- Mantidas restrições de funcionamento de atividades não essenciais previstas no Decreto anterior;
- Cabe aos municípios a regulamentação do funcionamento de outras atividades não previstas no Decreto Estadual;
- Atividades religiosas presenciais permitidas a partir de 02/05/2020, com observância das determinações de controle sanitário, inclusive, de uso de máscara e limitação a 30% da capacidade máxima do templo;
- Cinemas, teatros, bares, clubes, academias, banhos/balneários, casas de shows, boates, galerias de lojas, shoppings centers, centros comerciais e as demais atividades não essenciais, deve aguardar regulamentação dos municípios que deve ocorrer somente após 04/05/2020;
- Atividades escolares suspensas até 17/05/2020;
- Mantida a proibição de realização de eventos sociais e reuniões com mais de 05 pessoas;
- Mantida todas as recomendações sanitárias para funcionamento dos comércios, inclusive, com uso de máscara para adentrar aos comércios e do dever de toda a população do Estado de Rondônia em usar máscara ao sair da residência;


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